MEI tem até sábado para declarar faturamento sem multa
O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o próximo sábado, 31, para fazer a Declaração Anual de Faturamento. Quem fizer a declaração neste prazo não pagará multa, mantendo todos os benefícios adquiridos por meio da formalização. O procedimento é gratuito, rápido e prático, e deve ser feito pela internet, através do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
No portal, o declarante deve acessar o ícone ”MEI - Microempreendedor Individual”, clicar em “Declaração Anual – DASN-SIMEI”, depois em “Acesse o aplicativo da declaração anual”. Em seguida, ele vai preencher o quadro com o CNPJ e continuar no espaço seguinte, marcando na linha “Original” o ano-calendário anterior (2012). Caso seja necessário fazer uma correção, ele deve marcar na linha “Retificadora”. Já se o objetivo for a execução do processo de baixa na empresa, deve clicar em “Situação especial”, informando a data do encerramento do CNPJ, a mesma que constará no Certificado de Baixa do MEI.
Ao continuar, o declarante deverá preencher informações em dois quadros. No primeiro, ele deve informar o valor total recebido pelos clientes no ano anterior (vendas dos produtos e serviços prestados), desde o mês da formalização até o último dia do ano. A partir da segunda Declaração, será necessário somar todos os meses do ano (de janeiro a dezembro). No segundo quadro, é preciso informar, separadamente, apenas o valor do faturamento com as atividades que tiveram incidência de ICMS, ou seja, o faturamento que obteve pela venda de produtos e/ou serviços.
Neste mesmo espaço, o empresário ainda encontrará as opções para marcar “Sim” ou “Não” em caso de manutenção dos funcionários na empresa. O empregado é a pessoa que foi contratada legalmente, através da assinatura da carteira de trabalho. Caso marque “Sim” como resposta, o empresário deve conferir os dados que aparecerão na tela antes de continuar.
Para finalizar o processo da declaração, o empresário deve checar todas as informações fornecidas e, assim, transmitir a declaração ao Simples Nacional. A partir daí, será gerado um recibo para impressão.
”O Microempreendedor Individual deve declarar o total bruto que faturou no ano. Se o valor passou do limite estipulado ao MEI, o ideal é que ele procure um contador, pois provavelmente ele deixará terá outro enquadramento e deverá tomar outras providências necessárias”, explica a analista técnica Mariana Cruz, da Unidade de Atendimento Individual do Sebrae Bahia.
Mariana alerta aos empresários para não fazerem a declaração na última hora “por conta do risco de sobrecarga no sistema, que, muitas vezes, leva a lentidão do processo”. O procedimento deve ser feito até às 23h59 do dia 31 de maio, sábado.
O processo de declaração foi iniciado em 2 de janeiro e mais de 120 mil empresários ainda não emitiram o documento. O não cumprimento do prazo acarreta em multa no valor de R$ 50 e consequentemente a perda dos benefícios da formalização do MEI, como auxílio maternidade, aposentadoria, acesso a crédito, participação em licitações, possibilidade de emitir nota fiscal. Sem a entrega do documento, o empresário não pode imprimir as guias de pagamento mensal. Outras informações podem ser adquiridas pelo 0800 570 0800.